O "Regulamento de Operação de Geradores", emitido pela primeira vez pelo antigo Ministério da Indústria de Energia, forneceu uma base para a preparação de regulamentos de operação no local para usinas de energia, estipulou padrões de operação uniformes para geradores e desempenhou um papel positivo na garantia da operação segura e econômica dos geradores. Em 1982, o antigo Ministério de Recursos Hídricos e Energia Elétrica revisou os regulamentos originais com base nas necessidades de desenvolvimento da indústria de energia elétrica e no resumo da experiência prática. Os regulamentos revisados foram emitidos em junho de 1982 por quase 20 anos. Durante esse período, geradores estrangeiros de grande capacidade e alta tensão foram colocados em operação um após o outro. A estrutura, os materiais, o desempenho técnico, o grau de automação, os equipamentos auxiliares e a configuração do dispositivo de monitoramento de segurança do gerador passaram por grandes mudanças com o progresso da ciência e da tecnologia. Parte das disposições dos regulamentos originais não são mais adequadas ao estado atual do equipamento; Com o acúmulo de experiência em gestão operacional, o aprimoramento dos métodos de gestão e a adoção contínua de métodos de gestão modernos, o nível de gestão da operação do gerador pela unidade operacional foi bastante aprimorado e ainda é utilizado. Os procedimentos e métodos de gestão estipulados nos regulamentos originais não atendem mais às necessidades de garantir a operação segura e econômica dos geradores. Este "Regulamento de Operação do Gerador" é aplicável a geradores de turbina a vapor e geradores hidrelétricos. É um padrão técnico comum para ambos. Embora os regulamentos especiais para geradores de turbina a vapor e geradores hidrelétricos sejam especificados nos regulamentos, no entanto, o foco combinado não é forte o suficiente, o uso não é conveniente e os regulamentos necessários e detalhados não podem ser feitos para suas respectivas características. Como a proporção da capacidade instalada das usinas hidrelétricas continua a aumentar, é necessário formular regulamentos operacionais separados para geradores hidrelétricos. Com base na situação acima, a fim de atender às necessidades do desenvolvimento da produção e do progresso tecnológico da indústria de energia elétrica e à necessidade de estar em conformidade com os padrões internacionais, o antigo Ministério da Indústria de Energia Elétrica Departamento de Ciência e Tecnologia [1994] No. 42 “Referente à questão do estabelecimento e revisão dos padrões da indústria de energia em 1994 (primeiro O “Aviso de Aprovação” emitiu a tarefa de revisar o “Regulamento de Operação do Gerador” emitido pelo Ministério original de Recursos Hídricos e Energia Elétrica pela antiga Northeast Electric Power Group Company e recompilar o “Regulamento de Operação do Hidrogerador”.
A compilação do "Regulamento de Operação de Geradores Hidráulicos" teve início no final de 1995. Sob a organização e liderança da antiga Northeast Electric Power Group Corporation, a Usina Hidrelétrica de Fengman foi responsável pela revisão e compilação do regulamento. No processo de revisão do regulamento, o regulamento original foi analisado e estudado detalhadamente, e os documentos relacionados sobre projeto, fabricação, condições técnicas, requisitos de uso, normas técnicas e outros documentos foram consultados, combinados com as condições específicas de fabricação e operação de geradores hidrelétricos atuais. Com o desenvolvimento da tecnologia no futuro, propõe-se manter, excluir, modificar, complementar e aprimorar o conteúdo do regulamento original. Com base nisso, após investigar e solicitar pareceres sobre algumas usinas hidrelétricas, um anteprojeto do regulamento foi apresentado e um anteprojeto para revisão foi elaborado. Em maio de 1997, o Departamento de Padronização do Conselho de Eletricidade da China organizou uma reunião de revisão preliminar do "Regulamento de Operação de Geradores Hidráulicos" (rascunho para revisão). O comitê de revisão, composto por institutos de projeto, agências de energia elétrica, usinas hidrelétricas e outras unidades, realizou uma revisão rigorosa do regulamento. Analisou e propôs requisitos para os problemas existentes no conteúdo do regulamento e para os assuntos que necessitavam de atenção na elaboração. Com base na revisão, a unidade de redação o revisou e complementou novamente, e propôs o "Regulamento de Operação de Geradores Hidráulicos" (rascunho para aprovação).
Mudanças importantes no conteúdo técnico incluem os seguintes pontos:
(1) O gerador interno refrigerado a água é listado como um capítulo no regulamento original. Tendo em vista que existem poucos geradores hidrelétricos internos refrigerados a água em operação na China, e alguns foram alterados para refrigerados a ar, eles raramente aparecerão no futuro. Portanto, a questão do resfriamento interno a água não está incluída nesta revisão. O tipo de resfriamento evaporativo desenvolvido na China nos últimos anos ainda está em fase experimental, e o número de unidades em operação é muito pequeno. Os problemas relacionados ao resfriamento evaporativo não estão incluídos neste regulamento. Eles podem ser adicionados ao regulamento de operação no local, de acordo com os regulamentos do fabricante e as condições reais. Adicionar.
(2) Este regulamento é o único padrão da indústria que deve ser seguido para a operação de geradores hidrelétricos em usinas hidrelétricas. O pessoal de operação e gestão no local deve ser proficiente e rigorosamente aplicado. No entanto, tendo em vista que os operadores no local não necessariamente têm conhecimento das normas nacionais e da indústria relacionadas ao projeto, fabricação, condições técnicas e outras normas de geradores hidrelétricos, e não entendem algumas das disposições relacionadas à operação de geradores hidrelétricos, esta revisão Algumas disposições importantes relacionadas à operação nas normas acima mencionadas devem ser incluídas nas normas acima mencionadas, para que os gerentes de operação no local possam dominar esses conteúdos e gerenciar melhor o uso de geradores.
(3) Tendo em vista o número crescente de usinas de energia de armazenamento bombeado na China, além dos requisitos deste regulamento, um capítulo é dedicado a situações especiais e dispositivos de partida de frequência variável relacionados à operação de geradores/motores sob várias condições operacionais, partida de motores e outras questões.
(4) Em relação ao novo modo de operação "sem supervisão" (pequeno número de pessoas em serviço) envolvendo a operação do gerador, certos princípios foram estipulados para atender às necessidades do novo modo de gerenciamento operacional. Durante o processo de implementação, novos problemas podem surgir, e a unidade operacional deve determiná-los com base na situação real, com a premissa de garantir uma operação segura.
(5) A tecnologia de rolamentos axiais de metal-plástico elásticos, importados da Rússia, foi produzida em rolamentos axiais unitários de grande porte nacionais. Após dez anos de desenvolvimento e testes operacionais, obtiveram-se bons resultados de aplicação, tornando-se uma tendência de desenvolvimento para rolamentos axiais unitários de grande porte nacionais. De acordo com as disposições da DL/T 622-1997 "Condições Técnicas para Rolamentos Axiais de Metal-Plástico Flexível de Hidrogeradores Verticais", aprovada e emitida pelo antigo Ministério da Indústria Elétrica em 1997, esta regulamentação controla a temperatura de operação dos rolamentos de plástico e controla a partida e o desligamento da unidade. São tomadas providências para problemas como o tratamento de falhas de interrupção da água de resfriamento.
Este regulamento tem um papel orientador na elaboração dos regulamentos de instalação de cada usina hidrelétrica. Com base nisso, cada usina hidrelétrica e os documentos do fabricante compilarão os regulamentos de instalação com base nas condições reais.
Este regulamento foi proposto pelo antigo Ministério da Indústria de Energia Elétrica.
Esta regulamentação está sob a jurisdição do Comitê Técnico de Padronização de Hidrogeradores da Indústria de Energia Elétrica.
Organização redatora deste regulamento: Fengman Power Plant.
Os principais redatores deste regulamento: Sun Jiazhen, Xu Li e Geng Fu. Este regulamento é interpretado pelo Comitê Técnico de Normalização de Hidrogeradores na Indústria de Energia Elétrica.
Princípios Gerais dos Padrões de Referência
3.1 Requisitos gerais
3.2 Dispositivos de medição, sinalização, proteção e monitoramento
3.3 Sistema de excitação
3.4 Sistema de refrigeração
3.5 Rolamento
4. O modo de operação do gerador
4.1 Modo de operação sob condições nominais
4.2 Modo de operação quando a temperatura do ar de entrada flutua
4.3 Modo de operação quando a tensão, a frequência e o fator de potência mudam
5 Monitoramento, inspeção e manutenção da operação do gerador
5.1 Partida, paralelismo, carregamento e parada de geradores
5.2 Monitoramento, inspeção e manutenção durante a operação do gerador
5.3 Inspeção e manutenção do anel coletor e da escova do comutador do excitador
5.4 Inspeção e manutenção do dispositivo de excitação
6 Operação anormal do gerador e tratamento de acidentes
6.1 Sobrecarga acidental do gerador
6.2 Manuseio de geradores em caso de acidente
6.3 Falha e operação anormal do gerador
6.4 Falha do sistema de excitação
7. Operação do gerador/motor
7.1 Modo de operação do gerador/motor
7.2 Conversão de partida, paralelismo, funcionamento, parada e condições de trabalho do gerador/motor
7.3 Dispositivo de conversão de frequência
6.4 Falha do sistema de excitação
7 Operação do gerador/motor
7.1 Modo de operação do gerador/motor
7.2 Conversão de partida, paralelismo, funcionamento, parada e condições de trabalho do gerador/motor
7.3 Dispositivo de conversão de frequência
Padrão da Indústria de Energia Elétrica da República Popular da China
Normas de operação de geradores de turbinas hidráulicas DL/T 751-2001
Código para gerador de turbina hidráulica
Esta norma especifica os requisitos técnicos básicos, modo de operação, operação, inspeção e manutenção, tratamento de acidentes e outros assuntos relacionados à operação de geradores hidrelétricos.
Esta norma se aplica a geradores hidrelétricos síncronos de 10 MW ou mais no sistema da indústria de energia (geradores hidrelétricos síncronos abaixo de 10 MW podem ser implementados por referência). Esta norma também se aplica a geradores/motores de unidades de armazenamento bombeado.
Padrão de Referência
As disposições contidas nas normas a seguir constituem as disposições desta norma por meio de citação nesta norma. À época da publicação, as edições indicadas eram válidas. Todas as normas serão revisadas, e todas as partes que utilizam esta norma devem explorar a possibilidade de utilizar a versão mais recente das normas a seguir.
GB/T7409—1997
Sistema de excitação de motor síncrono
Requisitos técnicos para sistema de excitação de geradores síncronos de grande e médio porte
GB 7894—2000
Condições técnicas básicas do hidrogerador
GB 8564—1988
Especificação Técnica para Instalação de Hidrogerador
DL/T 491—1992
Regulamentos para operação e manutenção de dispositivos de sistema de excitação de retificador estático de hidrogeradores de grande e médio porte
DL/T 583—1995
Condições técnicas do sistema e dispositivo de excitação de retificação estática para grandes e médios geradores hidrelétricos
DL/T 622—1997
Requisitos técnicos para bucha de encosto de metal plástico elástico de hidrogerador vertical
Em geral
3.1 Requisitos gerais
3.1.1 Cada gerador de turbina (doravante denominado gerador) e dispositivo de excitação (incluindo excitatriz) devem ter a placa de identificação do fabricante. A unidade de armazenamento de energia deve ser marcada com placas de identificação para as condições de geração de energia e bombeamento, respectivamente.
3.1.2 Para verificar a qualidade após a fabricação, instalação e manutenção, e para compreender os parâmetros e características do gerador, os testes necessários devem ser realizados de acordo com as regulamentações relevantes dos padrões nacionais e industriais para determinar se o gerador pode ser colocado em operação.
3.1.3 Os principais equipamentos auxiliares, como o corpo do gerador, o sistema de excitação, o sistema de monitoramento computadorizado, o sistema de refrigeração, etc., em operação, devem ser mantidos intactos, e os dispositivos de proteção, instrumentos de medição e dispositivos de sinalização devem ser confiáveis e precisos. Toda a unidade deve ser capaz de suportar a carga nominal dentro dos parâmetros especificados e operar por um longo período no modo de operação permitido.
3.1.4 Alterações na estrutura dos principais componentes do gerador deverão ser submetidas a demonstração técnica e econômica, devendo ser solicitada a opinião do fabricante e submetida à autoridade competente superior para aprovação.
Horário da publicação: 11 de outubro de 2021
