Medidas do Município de Chongqing sobre a Supervisão do Fluxo Ecológico de Pequenas Centrais Hidrelétricas

As Medidas são formuladas.
Artigo 2 Estas Medidas são aplicáveis ​​à supervisão de vazão ecológica de pequenas centrais hidrelétricas (com capacidade instalada única de 50000 kW ou menos) dentro da área administrativa de nossa cidade.
O fluxo ecológico de pequenas centrais hidrelétricas refere-se ao fluxo (quantidade de água, nível de água) e seu processo necessário para atender aos requisitos de proteção ecológica do curso d'água a jusante da barragem (eclusa) da pequena central hidrelétrica e manter a estrutura e a função do ecossistema.
Artigo 3º A supervisão do fluxo ecológico de pequenas centrais hidrelétricas será conduzida de acordo com o princípio da responsabilidade territorial, sob a liderança dos departamentos administrativos de recursos hídricos de cada distrito/condado (condado autônomo), Nova Área de Liangjiang, Cidade Científica Ocidental, Zona de Alta Tecnologia de Chongqing e Zona de Desenvolvimento Econômico de Wansheng (doravante denominados coletivamente como distrito/condado), e os departamentos competentes de meio ambiente ecológico, desenvolvimento e reforma, finanças, informação econômica e energia, no mesmo nível, serão responsáveis ​​pelos trabalhos relevantes, de acordo com suas respectivas responsabilidades. Os departamentos relevantes do governo municipal, de acordo com suas responsabilidades, orientarão e incentivarão os distritos e condados a realizarem os trabalhos de supervisão do fluxo ecológico de pequenas centrais hidrelétricas.
(1) Responsabilidades do departamento de administração de águas. O departamento de administração de águas municipal é responsável por orientar e incentivar os departamentos de administração de águas distritais e municipais a realizar a supervisão diária do fluxo ecológico de pequenas centrais hidrelétricas. Os departamentos de administração de águas distritais e municipais são responsáveis ​​por realizar a supervisão e o trabalho de gestão diários, organizar a supervisão e a inspeção do fluxo ecológico descarregado por pequenas centrais hidrelétricas e fortalecer efetivamente a supervisão diária do fluxo ecológico descarregado por pequenas centrais hidrelétricas.
(2) Responsabilidades do departamento competente de meio ambiente ecológico. As autoridades ambientais municipais, distritais e distritais realizam rigorosamente a avaliação e aprovação ambiental de projetos de construção e a supervisão e inspeção de instalações de proteção ambiental, de acordo com suas atribuições, e consideram a descarga de fluxo ecológico de pequenas centrais hidrelétricas como uma condição importante para a avaliação e aprovação ambiental de projetos e um componente importante da supervisão da proteção ambiental das águas de bacias hidrográficas.
(3) Responsabilidades do departamento competente de desenvolvimento e reforma. O departamento de desenvolvimento e reforma municipal é responsável por estabelecer um mecanismo de tarifação de energia elétrica para pequenas usinas hidrelétricas que reflita os custos de proteção, restauração e governança ecológicas, utilizando melhor a alavancagem econômica e promovendo a restauração, a governança e a proteção da ecologia hídrica das pequenas usinas hidrelétricas. Os departamentos de desenvolvimento e reforma distritais e municipais devem cooperar nos trabalhos pertinentes.
(4) Responsabilidades do departamento financeiro competente. As autoridades financeiras municipais e distritais/condados são responsáveis ​​pela implementação dos fundos para obras de supervisão de fluxo ecológico, construção de plataformas de supervisão e fundos de operação e manutenção em diferentes níveis.
(5) Responsabilidades do departamento de informação econômica competente. O departamento de informação econômica municipal é responsável por orientar e incentivar o departamento de informação econômica distrital/condado a coordenar-se com o departamento administrativo de recursos hídricos em nível contratual e o departamento de meio ambiente ecológico para supervisionar a listagem de pequenas centrais hidrelétricas com problemas ecológicos proeminentes, fortes reações sociais e medidas corretivas inadequadas.
(6) Responsabilidades do departamento de energia competente. As autoridades de energia municipais e distritais/distritais devem instar os proprietários de pequenas centrais hidrelétricas a projetar, construir e colocar em operação as instalações de alívio de vazão ecológica e os dispositivos de monitoramento simultaneamente às obras principais, de acordo com sua autoridade.
Artigo 4 O cálculo do fluxo ecológico de pequenas centrais hidrelétricas deve ser baseado em especificações técnicas como “Diretrizes para Demonstração de Recursos Hídricos de Projetos de Construção Hidráulica e Hidrelétrica SL525″, “Diretrizes Técnicas para Avaliação de Impacto Ambiental do Uso Ecológico de Água, Água em Baixa Temperatura e Instalações de Passagem de Peixes em Projetos de Construção Hidráulica e Hidrelétrica (Teste)” (Carta EIA [2006] nº 4), “Código para Cálculo da Demanda de Água para o Ambiente Ecológico de Rios e Lagos SL/T712-2021″, “Código para Cálculo do Fluxo Ecológico de Projetos Hidrelétricos NB/T35091″, e assim por diante, Considere a seção do rio na barragem de entrada de água (comporta) da pequena central hidrelétrica como a seção de controle de cálculo para garantir que todas as seções de rio afetadas atendam aos requisitos; Se houver várias fontes de entrada de água para a mesma pequena central hidrelétrica, elas devem ser calculadas separadamente.
O fluxo ecológico de pequenas usinas hidrelétricas deve ser implementado de acordo com as disposições do planejamento abrangente de bacias hidrográficas e avaliação ambiental, do planejamento de desenvolvimento de recursos hidrelétricos e avaliação ambiental, da autorização de captação de água do projeto, da avaliação ambiental do projeto e outros documentos. Caso não haja disposições ou disposições inconsistentes nos documentos acima, o departamento administrativo de recursos hídricos competente deverá negociar com o departamento de meio ambiente e ecologia do mesmo nível para determinar. Para pequenas usinas hidrelétricas com funções de utilização abrangente ou localizadas em reservas naturais, o fluxo ecológico deve ser determinado após a organização de uma demonstração temática e a solicitação de pareceres dos departamentos relevantes.
Artigo 5 Quando houver mudanças significativas na água de entrada ou mudanças significativas na demanda de água para consumo, produção e ecologia a jusante, causadas pela construção ou demolição de projetos de conservação de água e energia hidrelétrica a montante de pequenas usinas hidrelétricas, ou pela implementação de transferência de água entre bacias, o fluxo ecológico deve ser ajustado em tempo hábil e razoavelmente determinado.
Artigo 6º As instalações de alívio de vazão ecológica para pequenas centrais hidrelétricas referem-se às medidas de engenharia utilizadas para atingir os valores de vazão ecológica especificados, incluindo múltiplos métodos, como limite de comporta, abertura de barragens, ranhuras na crista da barragem, tubulações enterradas, abertura de cabeceiras de canal e alívio de unidade ecológica. O dispositivo de monitoramento de vazão ecológica para pequenas centrais hidrelétricas refere-se a um dispositivo utilizado para monitoramento e monitoramento em tempo real da vazão ecológica descarregada por pequenas centrais hidrelétricas, incluindo dispositivos de monitoramento por vídeo, instalações de monitoramento de vazão e equipamentos de transmissão de dados. As instalações de alívio de vazão ecológica e os dispositivos de monitoramento para pequenas centrais hidrelétricas são instalações de proteção ambiental para projetos de pequenas centrais hidrelétricas e devem estar em conformidade com as regulamentações, especificações e normas nacionais relevantes para projeto, construção e gestão operacional.
Artigo 7 Para pequenas usinas hidrelétricas recém-construídas, em construção, reconstruídas ou ampliadas, suas instalações de alívio de vazão ecológica, dispositivos de monitoramento e outras instalações e equipamentos devem ser projetados, construídos, aprovados e colocados em operação simultaneamente ao projeto principal. O plano de descarga ecológica deve incluir padrões de descarga ecológica, instalações de descarga, dispositivos de monitoramento e acesso a plataformas regulatórias.
Artigo 8º Para pequenas usinas hidrelétricas em operação cujas instalações de alívio de vazão ecológica e dispositivos de monitoramento não atendam aos requisitos, o proprietário deverá formular um plano de alívio de vazão ecológica com base na vazão ecológica determinada e em conjunto com a situação real do projeto, e organizar a implementação e a aceitação. Somente após a aprovação da aceitação, as usinas poderão ser colocadas em operação. A construção e a operação das instalações de alívio não devem afetar negativamente as obras principais. Com a premissa de garantir a segurança, medidas como a reforma do sistema de desvio de água ou a adição de unidades ecológicas podem ser tomadas para garantir a descarga estável e suficiente da vazão ecológica das pequenas usinas hidrelétricas.
Artigo 9 As pequenas centrais hidrelétricas devem descarregar a vazão ecológica de forma contínua e estável, garantir o funcionamento normal dos dispositivos de monitoramento de vazão ecológica e monitorar de forma verdadeira, completa e contínua a vazão ecológica das pequenas centrais hidrelétricas. Caso as instalações de alívio de vazão ecológica e os dispositivos de monitoramento sejam danificados por qualquer motivo, devem ser tomadas medidas corretivas em tempo hábil para garantir que a vazão ecológica do rio atinja o padrão e que os dados de monitoramento sejam reportados normalmente.
Artigo 10. A plataforma de monitoramento de vazão ecológica para pequenas centrais hidrelétricas refere-se a uma plataforma moderna de aplicação de integração de informações composta por dispositivos de monitoramento dinâmico multicanal, sistemas de recepção multithread e sistemas de gerenciamento e alerta antecipado de pequenas centrais hidrelétricas em segundo plano. As pequenas centrais hidrelétricas devem transmitir os dados de monitoramento para a plataforma de supervisão distrital/municipal, conforme necessário. Para pequenas centrais hidrelétricas que atualmente não possuem condições de transmissão de rede de comunicação, elas precisam copiar os dados de monitoramento por vídeo (ou capturas de tela) e de vazão para a plataforma de supervisão distrital/municipal mensalmente. As imagens e vídeos enviados devem incluir informações como o nome da central, o valor da vazão ecológica determinado, o valor da vazão ecológica em tempo real e o horário da amostragem. A construção e a operação da plataforma de monitoramento devem ser realizadas de acordo com o Aviso da Secretaria-Geral do Ministério dos Recursos Hídricos sobre a Impressão e Distribuição de Pareceres de Orientação Técnica sobre a Plataforma de Monitoramento de Vazão Ecológica para Pequenas Centrais Hidrelétricas (BSHH [2019] nº 1378).
Artigo 11 O proprietário de uma pequena central hidrelétrica é o principal responsável pelo projeto, construção, operação, gestão e manutenção das instalações de alívio de vazão ecológica e dos dispositivos de monitoramento. As principais responsabilidades incluem:
(1) Reforçar a operação e a manutenção. Desenvolver um sistema de patrulha para a operação e gestão de descargas ecológicas, implementar unidades e fundos de operação e manutenção, e garantir o funcionamento normal das instalações de descarga e dos dispositivos de monitorização. Designar pessoal especializado para realizar inspeções regulares e reparar atempadamente quaisquer avarias e anomalias encontradas. Caso não seja possível reparar atempadamente, devem ser tomadas medidas temporárias para garantir que a descarga ecológica seja efetuada conforme necessário, e apresentar um relatório escrito aos departamentos administrativos de águas distritais e municipais no prazo de 24 horas. Em circunstâncias especiais, pode ser solicitada uma prorrogação, mas o prazo máximo de prorrogação não deve exceder 48 horas.
(2) Reforçar a gestão de dados. Designar uma pessoa dedicada para gerir os dados de vazão, imagens e vídeos enviados para a plataforma de supervisão, a fim de garantir que os dados enviados sejam autênticos e reflitam fielmente a vazão instantânea da pequena central hidrelétrica. Ao mesmo tempo, é necessário exportar e salvar regularmente os dados de monitoramento de vazão. Incentivar as pequenas centrais hidrelétricas verdes de demonstração, nomeadas pelo Ministério dos Recursos Hídricos, a preservar os dados de monitoramento de vazão ecológica dentro de 5 anos.
(3) Estabelecer um mecanismo de agendamento. Incorporar o agendamento ecológico da água aos procedimentos de agendamento diário das operações, estabelecer mecanismos regulares de agendamento ecológico e garantir o fluxo ecológico de rios e lagos. Em caso de desastres naturais, acidentes, catástrofes e outras emergências, estes devem ser agendados uniformemente de acordo com o plano de emergência formulado pelos governos distritais e municipais.
(4) Elaborar um plano de segurança. Quando a vazão ecológica for afetada por manutenção de engenharia, desastres naturais, condições especiais de operação da rede elétrica, etc., um plano de trabalho para garantir a vazão ecológica deverá ser formulado e submetido ao departamento administrativo de águas do distrito/condado para registro por escrito antes da implementação.
(5) Aceitar ativamente a supervisão. Instalar outdoors chamativos nas instalações de descarga de fluxo ecológico de pequenas usinas hidrelétricas, incluindo o nome da pequena usina hidrelétrica, o tipo de instalação de descarga, o valor de vazão ecológica determinado, a unidade de supervisão e o número de telefone da supervisão, para aceitar a supervisão social.
(6) Responder às preocupações sociais. Corrigir as questões levantadas pelas autoridades reguladoras dentro de um prazo especificado e responder às questões levantadas por meio da supervisão social e outros canais.
Artigo 12 Os departamentos administrativos de água distritais e municipais devem liderar a inspeção no local e a supervisão diária da operação das instalações de descarga e dispositivos de monitoramento de pequenas usinas hidrelétricas dentro de sua jurisdição, bem como a implementação do fluxo ecológico de descarga.
(1) Realizar a supervisão diária. Inspeções especiais da descarga do fluxo ecológico devem ser realizadas por meio de uma combinação de visitas regulares e irregulares e inspeções abertas. Principalmente, verificar se há danos ou bloqueios nas instalações de drenagem e se o fluxo ecológico está totalmente descarregado. Caso não seja possível determinar se o fluxo ecológico está vazando completamente, deve-se contratar uma instituição terceirizada com qualificação para testes para confirmação no local. Estabelecer um plano de correção para os problemas encontrados na inspeção, reforçar a orientação técnica e garantir que os problemas sejam corrigidos no local.
(2) Reforçar a supervisão principal. Incluir pequenas centrais hidrelétricas com objetos de proteção sensíveis a jusante, longos trechos de redução de água entre a barragem da central e a casa da usina, muitos problemas encontrados em supervisões e inspeções anteriores e identificados como áreas de controle de rios alvos de vazão ecológica na lista regulatória principal, propor requisitos regulatórios importantes, realizar verificações pontuais online regularmente e realizar pelo menos uma inspeção no local a cada estação seca.
(3) Fortalecer a gestão da plataforma. Designar pessoal especializado para efetuar login na plataforma de supervisão e realizar verificações pontuais do monitoramento online e dos dados armazenados localmente, verificar se os vídeos históricos podem ser reproduzidos normalmente e criar um livro-razão de trabalho para referência futura após as verificações pontuais.
(4) Identificação e verificação rigorosas. A determinação preliminar é feita para verificar se a pequena central hidrelétrica atende aos requisitos de vazão ecológica por meio de dados, imagens e vídeos de monitoramento de vazão carregados ou copiados para a plataforma regulatória. Caso seja determinado preliminarmente que os requisitos de vazão ecológica não foram atendidos, o departamento administrativo de águas do distrito/condado deverá organizar as unidades relevantes para uma verificação mais aprofundada.
Em qualquer uma das seguintes circunstâncias, uma pequena usina hidrelétrica pode ser reconhecida como atendendo aos requisitos de descarga ecológica após ser aprovada pelo departamento administrativo de águas do distrito/condado e relatada ao departamento administrativo de águas municipal para arquivamento:
1. O fluxo a montante do tipo escoamento ou do local da barragem da pequena estação hidrelétrica de regulação diária é menor que o fluxo ecológico determinado e foi descarregado de acordo com o fluxo a montante;
2. É necessário interromper a descarga do fluxo ecológico devido à necessidade de controle de enchentes e alívio da seca ou de fontes de água potável para captação de água;
3. Devido à restauração de engenharia, construção e outros motivos, as pequenas centrais hidrelétricas são de fato incapazes de implementar os requisitos relevantes para a descarga do fluxo ecológico;
4. Devido a casos de força maior, pequenas centrais hidrelétricas não podem descarregar o fluxo ecológico.

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Artigo 13 Para pequenas usinas hidrelétricas que não atendem aos requisitos de descarga ecológica, o departamento administrativo de águas do distrito/condado emitirá um aviso de retificação para instar a que a retificação seja implementada; Para pequenas usinas hidrelétricas com problemas ecológicos proeminentes, fortes reações sociais e medidas de retificação ineficazes, os departamentos administrativos de águas do distrito e do condado, em conjunto com os departamentos de informações econômicas e ambientais ecológicas, serão listados para supervisão e retificação dentro de um prazo; Aqueles que violarem a lei serão punidos de acordo com a lei.
Artigo 14 Os departamentos administrativos de água do distrito e do condado devem estabelecer um mecanismo de divulgação de informações regulatórias para divulgar prontamente informações de monitoramento de fluxo ecológico, modelos avançados e violações, e incentivar o público a monitorar a descarga de fluxo ecológico de pequenas usinas hidrelétricas.
Artigo 15 Qualquer unidade ou indivíduo tem o direito de relatar indícios de problemas de descarga de fluxo ecológico ao departamento administrativo de água do distrito/condado ou ao departamento de meio ambiente ecológico; “Se for constatado que o departamento relevante não cumpre com suas obrigações de acordo com a lei, ele terá o direito de relatar ao seu órgão superior ou órgão de supervisão.”


Horário da publicação: 29/03/2023

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