Medidas do Município de Chongqing sobre a Supervisão do Fluxo Ecológico de Pequenas Centrais Hidrelétricas

As medidas foram formuladas.
Artigo 2º Estas medidas são aplicáveis ​​à supervisão do fluxo ecológico de pequenas centrais hidroelétricas (com uma capacidade instalada única de 50000 kW ou menos) dentro da área administrativa da nossa cidade.
O fluxo ecológico de pequenas centrais hidroelétricas refere-se ao fluxo (quantidade de água, nível da água) e ao seu processo necessários para atender aos requisitos de proteção ecológica do curso de água a jusante da barragem (comporta) da pequena central hidroelétrica e manter a estrutura e a função do ecossistema.
Artigo 3º A supervisão do fluxo ecológico de pequenas centrais hidroelétricas será conduzida de acordo com o princípio da responsabilidade territorial, sob a liderança dos departamentos administrativos de recursos hídricos de cada distrito/condado (condado autônomo), Nova Área de Liangjiang, Cidade Científica Ocidental, Zona de Alta Tecnologia de Chongqing e Zona de Desenvolvimento Econômico de Wansheng (doravante denominados coletivamente como distrito/condado), sendo os departamentos competentes de meio ambiente, desenvolvimento e reforma, finanças, informação econômica e energia, de mesmo nível, responsáveis ​​pelo trabalho pertinente, de acordo com suas respectivas atribuições. Os departamentos competentes do governo municipal, de acordo com suas atribuições, orientarão e incentivarão os distritos e condados a realizar o trabalho de supervisão do fluxo ecológico de pequenas centrais hidroelétricas.
(1) Responsabilidades do departamento administrativo de água. O departamento administrativo de água municipal é responsável por orientar e incentivar os departamentos administrativos de água distritais e municipais a realizar a supervisão diária da vazão ecológica das pequenas centrais hidrelétricas; os departamentos administrativos de água distritais e municipais são responsáveis ​​por realizar o trabalho diário de supervisão e gestão, organizar a supervisão e inspeção da vazão ecológica descarregada pelas pequenas centrais hidrelétricas e fortalecer efetivamente a supervisão diária da vazão ecológica descarregada pelas pequenas centrais hidrelétricas.
(2) Responsabilidades do departamento competente de meio ambiente ecológico. As autoridades ecológicas e ambientais municipais, distritais e municipais realizam rigorosamente a avaliação e aprovação ambiental de projetos de construção e a supervisão e inspeção de instalações de proteção ambiental de acordo com sua competência, e consideram a descarga de fluxo ecológico de pequenas centrais hidroelétricas como uma condição importante para a avaliação e aprovação ambiental do projeto e um conteúdo importante da supervisão da proteção ambiental da água da bacia hidrográfica.
(3) Responsabilidades do departamento competente de desenvolvimento e reforma. O departamento municipal de desenvolvimento e reforma é responsável por estabelecer um mecanismo de preço de energia elétrica para pequenas centrais hidroelétricas que reflita os custos de proteção e restauração ecológica e de gestão, fazendo melhor uso da alavancagem econômica e promovendo a restauração, gestão e proteção da ecologia aquática de pequenas centrais hidroelétricas; Os departamentos de desenvolvimento e reforma distritais e municipais devem cooperar nos trabalhos relevantes.
(4) Responsabilidades do departamento financeiro competente. As autoridades financeiras municipais e distritais/condais são responsáveis ​​pela implementação dos fundos de trabalho de supervisão do fluxo ecológico, construção de plataformas de supervisão e fundos de operação e manutenção em diferentes níveis.
(5) Responsabilidades do departamento de informação econômica competente. O departamento de informação econômica de nível municipal é responsável por orientar e incentivar o departamento de informação econômica de distrito/condado a coordenar com o departamento administrativo de água de nível contratual e o departamento de meio ambiente ecológico para supervisionar a listagem de pequenas centrais hidrelétricas com problemas ecológicos significativos, fortes reações sociais e medidas corretivas inadequadas.
(6) Responsabilidades do departamento de energia competente. As autoridades de energia municipais e distritais/condais devem instar os proprietários de pequenas centrais hidroelétricas a projetar, construir e colocar em operação as instalações de alívio de fluxo ecológico e os dispositivos de monitoramento simultaneamente com as obras principais, de acordo com sua autoridade.
Artigo 4º O cálculo da vazão ecológica de pequenas centrais hidrelétricas deve ser baseado em especificações técnicas como “Diretrizes para Demonstração de Recursos Hídricos de Projetos de Construção Hidráulica e Hidrelétrica SL525”, “Diretrizes Técnicas para Avaliação de Impacto Ambiental do Uso Ecológico da Água, Água de Baixa Temperatura e Instalações de Passagem de Peixes em Projetos de Construção Hidráulica e Hidrelétrica (Versão Experimental)” (Carta EIA [2006] nº 4), “Código para Cálculo da Demanda Hídrica para o Ambiente Ecológico de Rios e Lagos SL/T712-2021”, “Código para Cálculo da Vazão Ecológica de Projetos Hidrelétricos NB/T35091”, e assim por diante. Considere o trecho do rio na barragem de captação de água (comporta) da pequena central hidrelétrica como o trecho de controle para o cálculo, a fim de garantir que todos os trechos do rio afetados atendam aos requisitos; se houver múltiplas fontes de captação de água para a mesma pequena central hidrelétrica, elas devem ser calculadas separadamente.
O fluxo ecológico de pequenas centrais hidroelétricas deve ser implementado de acordo com as disposições do planejamento abrangente da bacia e da avaliação ambiental do planejamento, do planejamento do desenvolvimento de recursos hídricos e da avaliação ambiental do planejamento, da licença de captação de água do projeto, da avaliação ambiental do projeto e de outros documentos; caso não haja disposições ou haja disposições inconsistentes nos documentos acima mencionados, o departamento administrativo de recursos hídricos com jurisdição deverá negociar com o departamento de meio ambiente e ecologia do mesmo nível para determinar o fluxo ecológico. Para pequenas centrais hidroelétricas com funções de utilização abrangente ou localizadas em reservas naturais, o fluxo ecológico deve ser determinado após a organização de uma demonstração temática e a consulta de pareceres dos departamentos relevantes.
Artigo 5º Quando houver mudanças significativas na entrada de água ou mudanças significativas na demanda de água para fins de subsistência, produção e ecologia a jusante, causadas pela construção ou demolição de projetos de conservação de água e hidrelétricas a montante de pequenas centrais hidrelétricas, ou pela implementação da transferência de água entre bacias, a vazão ecológica deverá ser ajustada em tempo hábil e determinada de forma razoável.
Artigo 6º. As instalações de alívio de vazão ecológica para pequenas centrais hidrelétricas referem-se às medidas de engenharia utilizadas para atender aos valores de vazão ecológica especificados, incluindo diversos métodos, como comportas de limite, abertura de comportas, ranhuras na crista da barragem, tubulações enterradas, abertura de cabeceiras de canais e alívio de unidades ecológicas. O dispositivo de monitoramento de vazão ecológica para pequenas centrais hidrelétricas refere-se a um dispositivo utilizado para monitoramento em tempo real da vazão ecológica liberada por pequenas centrais hidrelétricas, incluindo dispositivos de monitoramento por vídeo, instalações de monitoramento de vazão e equipamentos de transmissão de dados. As instalações de alívio de vazão ecológica e os dispositivos de monitoramento para pequenas centrais hidrelétricas são instalações de proteção ambiental para projetos de pequenas centrais hidrelétricas e devem estar em conformidade com as normas, especificações e padrões nacionais relevantes para projeto, construção e gestão operacional.
Artigo 7º Para pequenas centrais hidroelétricas recém-construídas, em construção, reconstruídas ou ampliadas, suas instalações de alívio de vazão ecológica, dispositivos de monitoramento e demais instalações e equipamentos devem ser projetados, construídos, aprovados e colocados em operação simultaneamente com o projeto principal. O plano de descarga ecológica deve incluir padrões de descarga ecológica, instalações de descarga, dispositivos de monitoramento e acesso a plataformas regulatórias.
Artigo 8º Para pequenas centrais hidroelétricas em operação cujas instalações de alívio de vazão ecológica e dispositivos de monitoramento não atendam aos requisitos, o proprietário deverá formular um plano de alívio de vazão ecológica com base na vazão ecológica determinada e em combinação com a situação real do projeto, e organizar a implementação e a aceitação. Somente após a aprovação é que as instalações poderão entrar em operação. A construção e a operação das instalações de alívio não devem afetar negativamente as obras principais. Desde que a segurança seja garantida, medidas como a reforma do sistema de desvio de água ou a adição de unidades ecológicas podem ser tomadas para assegurar a descarga estável e suficiente da vazão ecológica proveniente de pequenas centrais hidroelétricas.
Artigo 9º. As pequenas centrais hidroelétricas devem descarregar de forma contínua e estável a vazão ecológica total, garantir o funcionamento normal dos dispositivos de monitoramento da vazão ecológica e monitorar de forma verdadeira, completa e contínua a descarga da vazão ecológica das pequenas centrais hidroelétricas. Caso as instalações de alívio da vazão ecológica e os dispositivos de monitoramento sejam danificados por algum motivo, medidas corretivas oportunas devem ser tomadas para garantir que a vazão ecológica do rio atinja o padrão e que os dados de monitoramento sejam relatados normalmente.
Artigo 10. A plataforma de monitoramento de vazão ecológica para pequenas centrais hidrelétricas refere-se a uma plataforma moderna de integração de informações composta por dispositivos de monitoramento dinâmico multicanal, sistemas de recepção multithread e sistemas de gerenciamento e alerta precoce para pequenas centrais hidrelétricas. As pequenas centrais hidrelétricas devem transmitir os dados de monitoramento para a plataforma de supervisão distrital/municipal, conforme necessário. Para as pequenas centrais hidrelétricas que não possuem atualmente condições de transmissão em rede de comunicação, é necessário enviar mensalmente as gravações de vídeo (ou capturas de tela) e os dados de monitoramento de vazão para a plataforma de supervisão distrital/municipal. As imagens e vídeos enviados devem incluir informações como o nome da central, o valor da vazão ecológica determinada, o valor da vazão ecológica em tempo real e o horário da amostragem. A construção e a operação da plataforma de monitoramento devem ser realizadas de acordo com o Aviso da Diretoria Geral do Ministério de Recursos Hídricos sobre a Impressão e Distribuição de Pareceres Técnicos sobre a Plataforma de Monitoramento de Vazão Ecológica para Pequenas Centrais Hidrelétricas (BSHH [2019] nº 1378).
Artigo 11. O proprietário de uma pequena central hidroelétrica é o principal responsável pelo projeto, construção, operação, gestão e manutenção das instalações de alívio de vazão ecológica e dos dispositivos de monitoramento. As principais responsabilidades incluem:
(1) Reforçar a operação e a manutenção. Desenvolver um sistema de patrulhamento para a operação e gestão do descarte de efluentes, implementar as unidades e os fundos necessários para a operação e manutenção e garantir o funcionamento normal das instalações de descarte e dos dispositivos de monitoramento. Designar pessoal especializado para realizar inspeções de patrulhamento regulares e reparar prontamente quaisquer falhas e anomalias encontradas; caso não seja possível realizar o reparo em tempo hábil, medidas temporárias devem ser tomadas para garantir que o fluxo de efluentes seja descartado conforme o exigido, e um relatório por escrito deve ser submetido aos departamentos administrativos de água distritais e municipais em até 24 horas. Em circunstâncias especiais, uma prorrogação pode ser solicitada, mas o prazo máximo de prorrogação não deve exceder 48 horas.
(2) Fortalecer a gestão de dados. Designar uma pessoa dedicada para gerenciar os dados de vazão, imagens e vídeos enviados para a plataforma de supervisão, garantindo que os dados enviados sejam autênticos e reflitam fielmente a vazão instantânea da pequena central hidrelétrica. Ao mesmo tempo, é necessário exportar e salvar regularmente os dados de monitoramento de vazão. Incentivar as pequenas centrais hidrelétricas sustentáveis, designadas pelo Ministério dos Recursos Hídricos, a preservar os dados de monitoramento de vazão ecológica por um período de 5 anos.
(3) Estabelecer um mecanismo de planejamento. Incorporar o planejamento ecológico da água nos procedimentos diários de planejamento operacional, estabelecer mecanismos regulares de planejamento ecológico e garantir o fluxo ecológico de rios e lagos. Quando ocorrerem desastres naturais, acidentes, catástrofes e outras emergências, o planejamento deverá ser uniforme, de acordo com o plano de emergência formulado pelos governos distrital e municipal.
(4) Desenvolver um plano de segurança. Quando a descarga do fluxo ecológico for afetada por manutenção de engenharia, desastres naturais, condições especiais de operação da rede elétrica, etc., um plano de trabalho para garantir o fluxo ecológico deverá ser formulado e submetido ao departamento administrativo de água do distrito/condado para registro por escrito antes da implementação.
(5) Aceitar ativamente a supervisão. Instalar outdoors chamativos nas instalações de descarga de fluxo ecológico de pequenas centrais hidroelétricas, incluindo o nome da pequena central hidroelétrica, o tipo de instalações de descarga, o valor de fluxo ecológico determinado, a unidade de supervisão e o número de telefone de supervisão, para aceitar a supervisão social.
(6) Responder às preocupações sociais. Retificar as questões levantadas pelas autoridades reguladoras dentro de um período de tempo especificado e responder às questões levantadas através da supervisão social e outros canais.
Artigo 12.º Os departamentos administrativos de água distritais e municipais devem assumir a liderança na inspeção no local e na supervisão diária do funcionamento das instalações de descarga e dos dispositivos de monitorização das pequenas centrais hidroelétricas dentro da sua jurisdição, bem como na implementação do caudal ecológico de descarga.
(1) Realizar supervisão diária. Inspeções especiais do escoamento de efluentes ecológicos devem ser realizadas por meio de uma combinação de visitas regulares e irregulares e inspeções de campo. Verificar principalmente se há danos ou obstruções nas instalações de drenagem e se o escoamento de efluentes ecológicos está ocorrendo de forma completa. Caso não seja possível determinar se o escoamento de efluentes ecológicos está ocorrendo de forma completa, uma instituição terceirizada com qualificação para testes deve ser contratada para confirmação no local. Criar um plano de ação corretiva para os problemas encontrados na inspeção, reforçar a orientação técnica e garantir que os problemas sejam corrigidos no local.
(2) Fortalecer a supervisão principal. Incluir pequenas centrais hidroelétricas com objetos de proteção sensíveis a jusante, longos trechos de redução de água entre a barragem da central e a casa de máquinas, muitos problemas encontrados na supervisão e inspeção anteriores e identificados como seções de controle de fluxo ecológico alvo na lista regulatória principal, propor requisitos regulatórios principais, realizar verificações pontuais online regularmente e realizar pelo menos uma inspeção no local a cada estação seca.
(3) Fortalecer a gestão da plataforma. Designar pessoal especializado para entrar na plataforma de supervisão para realizar verificações pontuais no monitoramento online e nos dados armazenados localmente, verificar se os vídeos históricos podem ser reproduzidos normalmente e criar um registro de trabalho para referência futura após as verificações pontuais.
(4) Identificação e verificação rigorosas. Uma determinação preliminar é feita para determinar se a pequena central hidroelétrica atende aos requisitos de vazão ecológica por meio dos dados de monitoramento de vazão, imagens e vídeos enviados ou copiados para a plataforma regulatória. Se for determinado preliminarmente que os requisitos de vazão ecológica não são atendidos, o departamento administrativo de água do distrito/município deverá organizar as unidades relevantes para uma verificação mais detalhada.
Em qualquer uma das seguintes circunstâncias, uma pequena central hidroelétrica pode ser reconhecida como estando em conformidade com os requisitos de descarga ecológica após ser aprovada pelo departamento administrativo de água do distrito/condado e comunicada ao departamento administrativo de água municipal para arquivamento:
1. A vazão de entrada a montante da barragem da pequena central hidroelétrica de regulação diária ou do tipo escoamento superficial é inferior à vazão ecológica determinada e foi descarregada de acordo com a vazão de entrada a montante;
2. É necessário interromper a descarga do fluxo ecológico devido à necessidade de controle de enchentes e alívio da seca ou para que as fontes de água potável possam captar água;
3. Devido a obras de restauração, construção e outros motivos, as pequenas centrais hidroelétricas são, de fato, incapazes de implementar os requisitos relevantes para a descarga de vazão ecológica;
4. Devido a força maior, as pequenas centrais hidroelétricas não podem descarregar caudal ecológico.

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Artigo 13. Para pequenas centrais hidroelétricas que não atendam aos requisitos de descarga ecológica, o departamento administrativo de água distrital/municipal deverá emitir um aviso de retificação para instar a implementação das medidas corretivas; Para pequenas centrais hidroelétricas com problemas ecológicos significativos, forte reação social e medidas corretivas ineficazes, os departamentos administrativos de água distrital e municipal, em conjunto com os departamentos de meio ambiente e de informação econômica, deverão ser incluídas em uma lista para supervisão e correção dentro de um prazo determinado; Aqueles que violarem a lei serão punidos de acordo com a lei.
Artigo 14.º Os departamentos administrativos de água distritais e municipais devem estabelecer um mecanismo de divulgação de informações regulamentares para divulgar prontamente informações sobre monitoramento de vazão ecológica, modelos avançados e violações, e incentivar o público a monitorar a vazão ecológica de pequenas centrais hidroelétricas.
Artigo 15. Qualquer unidade ou indivíduo tem o direito de relatar indícios de problemas relacionados ao escoamento de efluentes ecológicos ao departamento administrativo de água do distrito/condado ou ao departamento de meio ambiente; “Caso se constate que o departamento competente não cumpre suas obrigações de acordo com a lei, terá o direito de relatar o ocorrido ao seu órgão superior ou órgão de supervisão.”


Data da publicação: 29/03/2023

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